Homologação de divórcio
Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil
Procedimentos para entrar com Ação de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil.
Para os casos:
- Divorciei-me no Japão e quero que o divórcio tenha validade no Brasil.
- Divorciei-me em no extrangeiro e quero que o divórcio tenha validade no Brasil.
¨Para que seu divórcio realizado no Japão tenha validade no Brasil você terá que proceder à sua homologação no Supremo Tribunal de Justiça brasileiro (homologar significa confirmar por ação judicial). Para isso, você deverá encaminhar ao Brasil:
Em detalhes a lista dos documentos necessários:
Sobre a sentença de divórcio estrangeira:
É o documento original da certidão de divórcio. No Japão este documento, certidão de divórcio é denominado ¨ 受理証明書 - jyuri shomei-sho¨ (traduzido para o português como Certificado de Aceitação). Este documento é em japonês. Como no Japão, o documento é de aceitação, me foi indicado pela minha advogada a providênciar, ao mesmo tempo, o 戸籍謄本 - koseki touhon, (traduzido para o português como Registro Civil ou Registro de Família) que conste o divórcio. Este ¨koseki touhon¨ é do ex-esposo. De acordo com a advogada, o Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, às vezes, requer, posteriormente, o koseki touhon para executar a homologação.
Os dois documentos devem estar legalizados (leia, com carimbo) no ”外務省 - gaimusho¨ (Ministério de Negócios Estrangeiros do Japão) e no Consulado do Brasil do país. Deverá estar traduzido por tradutor juramentado.
Passos para providênciar esses dois documentos no Japão.
Primeiro: Ir à prefeitura (市役所, 区役所 - shiyaku-sho, kuyaku-sho)onde o divórcio foi registrado e solicitar os documentos: rikon jyuri shomei-sho, koseki touhon. (pode se cobrada uma pequena taxa)
Segundo: Levar esses dois documentos ao ¨gaimusho¨ na seção ¨領事サービス室証明班 - ryouji sabiru-shitsu shoumeihan¨ (Seção de Legalização do Serviço Consular). (Não há taxas. Até o presente, maio de 2009.) Detalhes sobre a legalização destes documentos no Japão, procure o site do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio sob o título Legalização Consular de Documentos.
Terceiro: Após a legalização no ¨gaimusho¨, levar os documentos para o Consulado-Geral do Brasil no Japão. (Taxa: 4.800 ienes para os dois documentos. 03/2009.)
Quarto: Providenciar a tradução juramentada dos documentos.
Sobre original da Certidão de Casamento:
Eu preparei uma cópia autenticada da Certidão de Casamento.
Sobre procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil:
O documento é a Procuração ad Judicia. É necessário uma procuração do esposo e outra da esposa em favor do advogado que entrará com o processo de homologação do divórcio, o Ação de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil. O documento dá poderes para o advogado ingressar com a ação. O advogado prepara a Procuração ad Judicia que deverá ter a firma da assinatura reconhecida no Cartório de Registro.
Notas:
1. Se as duas partes (esposo e esposa) estão no Brasil, o reconhecimento da firma da procuração deve ser feito no Cartório de Registro.
2. Se uma das partes for japonês, e residindo no Japão, a procuração da parte com nacionalidade japonesa (o original da procuração é na língua portuguesa) deve ser traduzida para o japonês , legalizado a firma deste em um ”公証役場 - koushou yakuba¨(Notários públicos) registrado no Consulado-Geral do Brasil, e levado ao Consulado-Geral do Brasil para reconhecimento da firma do notário público.
Se possui o RNE, não é necessário a legalização nos Notários Públicos. Reconhecer a firma da assinatura da procuração no Consulado-Geral do Brasil. Procedimentos no site do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio sob o título Legalização Consular de Documentos. Procure o link do Reconhecimento de Firma.
3. O Consulado-Geral do Brasil no Japão executa reconhecimento de assinatura em documento firmado por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão, ou estrangeiros portadores de Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e visto permanente brasileiro válidos. Detalhes no site do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
Sobre a declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, de que está de acordo com o divórcio e o respectivo pedido de homologação:
São duas declarações. Uma do ex-esposo e uma do ex-esposo declarando que está de acordo com a homologação e os termos do divórcio. Preparada pelo advogado em português. É necessário o reconhecimento da firma da assinatura. Observe o Notas do ¨Sobre procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil¨.
Tive ainda que providênciar os seguintes documentos:
- Cópia simples do RG/CPF/Passaporte (frente; verso e a página do visto do passaporte.)
- Cópia simples do Passaporte e de um documento de identificação do ex-esposo. (Fiz a cópia da Carteira de Habilitação do ex-marido.)
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento da nossa filha.
Obs. Paga-se taxa para o Supremo Tribunal da Justiça e pelos serviços do advogado. Infelizmente, no Brasil, cidadãos comuns não podem entrar com esse processo de homologação. É exigido a entrada do processo (leia: entrega dos documentos no STJ) por um advogado. O acompanhamento do processo pode ser feito via internete.
Fim
Procedimentos para entrar com Ação de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil.
Para os casos:
- Divorciei-me no Japão e quero que o divórcio tenha validade no Brasil.
- Divorciei-me em no extrangeiro e quero que o divórcio tenha validade no Brasil.
¨Para que seu divórcio realizado no Japão tenha validade no Brasil você terá que proceder à sua homologação no Supremo Tribunal de Justiça brasileiro (homologar significa confirmar por ação judicial). Para isso, você deverá encaminhar ao Brasil:
- a sentença de divórcio estrangeira;
- original da Certidão de Casamento;
- procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil.
- Declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, de que está de acordo com o divórcio e o respectivo pedido de homologação.¨ ( Ministério das Relações Exteriores, http://www.abe.mre.gov.br/mundo/asia/japao/toquio/faq/divorcio )
Em detalhes a lista dos documentos necessários:
Sobre a sentença de divórcio estrangeira:
É o documento original da certidão de divórcio. No Japão este documento, certidão de divórcio é denominado ¨ 受理証明書 - jyuri shomei-sho¨ (traduzido para o português como Certificado de Aceitação). Este documento é em japonês. Como no Japão, o documento é de aceitação, me foi indicado pela minha advogada a providênciar, ao mesmo tempo, o 戸籍謄本 - koseki touhon, (traduzido para o português como Registro Civil ou Registro de Família) que conste o divórcio. Este ¨koseki touhon¨ é do ex-esposo. De acordo com a advogada, o Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, às vezes, requer, posteriormente, o koseki touhon para executar a homologação.
Os dois documentos devem estar legalizados (leia, com carimbo) no ”外務省 - gaimusho¨ (Ministério de Negócios Estrangeiros do Japão) e no Consulado do Brasil do país. Deverá estar traduzido por tradutor juramentado.
Passos para providênciar esses dois documentos no Japão.
Primeiro: Ir à prefeitura (市役所, 区役所 - shiyaku-sho, kuyaku-sho)onde o divórcio foi registrado e solicitar os documentos: rikon jyuri shomei-sho, koseki touhon. (pode se cobrada uma pequena taxa)
Segundo: Levar esses dois documentos ao ¨gaimusho¨ na seção ¨領事サービス室証明班 - ryouji sabiru-shitsu shoumeihan¨ (Seção de Legalização do Serviço Consular). (Não há taxas. Até o presente, maio de 2009.) Detalhes sobre a legalização destes documentos no Japão, procure o site do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio sob o título Legalização Consular de Documentos.
Terceiro: Após a legalização no ¨gaimusho¨, levar os documentos para o Consulado-Geral do Brasil no Japão. (Taxa: 4.800 ienes para os dois documentos. 03/2009.)
Quarto: Providenciar a tradução juramentada dos documentos.
Sobre original da Certidão de Casamento:
Eu preparei uma cópia autenticada da Certidão de Casamento.
Sobre procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil:
O documento é a Procuração ad Judicia. É necessário uma procuração do esposo e outra da esposa em favor do advogado que entrará com o processo de homologação do divórcio, o Ação de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil. O documento dá poderes para o advogado ingressar com a ação. O advogado prepara a Procuração ad Judicia que deverá ter a firma da assinatura reconhecida no Cartório de Registro.
Notas:
1. Se as duas partes (esposo e esposa) estão no Brasil, o reconhecimento da firma da procuração deve ser feito no Cartório de Registro.
2. Se uma das partes for japonês, e residindo no Japão, a procuração da parte com nacionalidade japonesa (o original da procuração é na língua portuguesa) deve ser traduzida para o japonês , legalizado a firma deste em um ”公証役場 - koushou yakuba¨(Notários públicos) registrado no Consulado-Geral do Brasil, e levado ao Consulado-Geral do Brasil para reconhecimento da firma do notário público.
Se possui o RNE, não é necessário a legalização nos Notários Públicos. Reconhecer a firma da assinatura da procuração no Consulado-Geral do Brasil. Procedimentos no site do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio sob o título Legalização Consular de Documentos. Procure o link do Reconhecimento de Firma.
3. O Consulado-Geral do Brasil no Japão executa reconhecimento de assinatura em documento firmado por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão, ou estrangeiros portadores de Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e visto permanente brasileiro válidos. Detalhes no site do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.
Sobre a declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida, de que está de acordo com o divórcio e o respectivo pedido de homologação:
São duas declarações. Uma do ex-esposo e uma do ex-esposo declarando que está de acordo com a homologação e os termos do divórcio. Preparada pelo advogado em português. É necessário o reconhecimento da firma da assinatura. Observe o Notas do ¨Sobre procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil¨.
Tive ainda que providênciar os seguintes documentos:
- Cópia simples do RG/CPF/Passaporte (frente; verso e a página do visto do passaporte.)
- Cópia simples do Passaporte e de um documento de identificação do ex-esposo. (Fiz a cópia da Carteira de Habilitação do ex-marido.)
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento da nossa filha.
Obs. Paga-se taxa para o Supremo Tribunal da Justiça e pelos serviços do advogado. Infelizmente, no Brasil, cidadãos comuns não podem entrar com esse processo de homologação. É exigido a entrada do processo (leia: entrega dos documentos no STJ) por um advogado. O acompanhamento do processo pode ser feito via internete.
Fim
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